Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907405029 (PUREZINHA), Processo 824057953 (GUARANÁ PUREZA), Processo 902925636 (ÁGUAPUREZA), Processo 909630151 (ÁGUA MINERAL PUREZA), Processo 914701622 (CERVEJA PUREZA) e Processo 818834170 (PUREZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;