Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910394989 (JUÇAÍ), Processo 919133266 (JUÇAÍ), Processo 919133991 (JUÇAÍ), Processo 909494720 (JUÇAÍ), Processo 910346569 (JUÇAÍ), Processo 919131360 (JUÇAÍ), Processo 919132669 (JUÇAÍ), Processo 903297582 (Juçai - fruta da palmeira jucara), Processo 917504968 (JUÇAÍ), Processo 917505727 (JUÇAÍ), Processo 919134343 (JUÇAÍ) e Processo 910394970 (JUÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;