Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925853208 (NOVOMUNDO RESOLVE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826889212 (ECNM ESCRITÓRIO COMERCIAL NOVO MUNDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Assessoria em Regularização de imóveis e documentação" por não se enquadrar entre os serviços da Classe 35 reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.