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Radar do INPI

Marca · processo 928523950

ODIMEIRE AZEVEDO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/2022
Concessão
02/07/2024
Vigência
02/07/2034

Titular

MILLENIUM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
04.131.337/0001-99 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Essências etéreas;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2771, de 15/02/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.

  3. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

  4. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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