Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826362273 (IDEC PARCEIRO DO CONSUMIDOR), Processo 816908672 (DOMINUS), Processo 823930599 (IDEC DEFESA DO CONSUMIDOR), Processo 829070257 (COLÉGIO DOMINUS VIVENDI) e Processo 823930521 (IDEC DEFESA DO CONSUMIDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;