Detalhes do despacho: A especificação apresentada possui dois itens, dentre os quais um é apresentado de forma pouco objetiva. São eles: a) "serviços prestados pela entidade (associação) e pelos seus associados no controle da qualidade de seus produtos", do que se depreende que a marca coletiva se volta a assinalar "serviços de controle de qualidade"; e b) "serviços com base no Regulamento da Marca Coletiva", que não é detalhado ou especificado, sendo isso necessário ao registro marcário. Em exame do RU apresentado, verificou-se que a marca visa a assinalar serviços como "comércio de café, armazenagem, beneficiamento de alimentos, organização de viagens, serviços de restaurantes, cafeterias e acomodação para turistas". Caso sejam esses os serviços a serem assinalados com a marca requerida, isso deve estar refletido no requerimento de registro. Dessa forma, para que seja respeitado o princípio da transparência e para que a informação seja de modo mais claro publicada na RPI, pede-se que a especificação seja reapresentada, preferencialmente utilizando serviços já dispostos no classificador internacional de Nice.