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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928501876

MARK BOXER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/10/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BORG´S JEANS LTDA-ME
37.746.227/0001-90 · Içara/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio atacadista de artigos do vestuário;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818481935 (BOXER), Processo 823088030 (KING BOXER), Processo 927497913 (X BOXER), Processo 900483148 (BOXER JEANS), Processo 923457194 (MARK JEANS WEAR), Processo 904363279 (M MARK FARDAMENTOS), Processo 927497794 (KING BOXER), Processo 927498669 (X BOXER) e Processo 927497743 (BOXER JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item ?comércio atacadista de acessórios? excluído da especificação por ser genérico.

  2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230028012 de 20/01/2023

  3. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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