Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818481935 (BOXER), Processo 823088030 (KING BOXER), Processo 927497913 (X BOXER), Processo 900483148 (BOXER JEANS), Processo 923457194 (MARK JEANS WEAR), Processo 904363279 (M MARK FARDAMENTOS), Processo 927497794 (KING BOXER), Processo 927498669 (X BOXER) e Processo 927497743 (BOXER JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item ?comércio atacadista de acessórios? excluído da especificação por ser genérico.