Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820914207 (DOCE SABOR SADIA), Processo 820914193 (DOCE SABOR SADIA), Processo 926926594 (Doce Sabor), Processo 904524086 (DOCE SABOR), Processo 910486581 (SABOR DOCE), Processo 823793230 (DOCE SABOR) e Processo 924640235 (DOCE SABOR GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;