Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; O sinal em análise reproduz os personagens Garfield e Odie, obras artísticas protegidas por direito de autor, passível de registro pelo próprio detentor do direito ou mediante autorização deste, de acordo com o item [Proteção a títulos isolados e nomes de personagens] da seção 5.11.16 [Obras protegidas por direito de autor] do Manual de Marcas.