Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido de reconhecimento de alto renome n.º 850250119310, de 10 de março de 2025, protocolado junto ao registro 817078126 (FUSCA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825928591 (FUSCA CLUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A ressalva ?[SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS]? foi incluída na especificação para melhor adequá-la à classe reivindicada.