Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904669629 (BILL), Processo 909206414 (B BILL), Processo 910842850 (BILL), Processo 919624979 (BILL ONE), Processo 820845639 (BILL), Processo 829855106 (BILL), Processo 905009568 (BILL), Processo 819854239 (BILL), Processo 911831657 (BILL ONE) e Processo 911766260 (BILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;