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Radar do INPI

Marca · processo 928478076

OMEGAZITOS ÔMEGA 3

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2022
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

LOBATO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
34.875.727/0001-34 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Óleo de fígado de bacalhau;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240148205 (28/03/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LOBATO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240148205 (28/03/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LOBATO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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