Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923072640 (COMEET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O trecho ?para empresas dos mais distintos setores da economia e diferentes portes com uso de estrutura de trabalho que busca orientar projetos de excelência operacional por meio da definição de diretrizes prioritárias e comuns, de forma colaborativa e simultânea, entre vários grupos de trabalho que podem ser: áreas distintas de uma mesma organização; franquias, fornecedores, clientes ou distribuidores de um mesmo negócio ou setor; diferentes empresas com interesses comuns, incluindo a realização de eventos/workshops onde todos possuem o mesmo foco de trabalho e os problemas encontrados são compartilhados e solucionados com a colaboração de todos os participantes, de modo a estimular um benchmarking dinâmico e gerar sinergia para acelerar resultados? foi excluído da especificação, pois não é um serviço e nem acrescenta qualquer atributo necessário ou desejável à correta segmentação ou classificação dos serviços especificados.