Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento diferenciador de nome comercial de terceiro (CHARLO COMERCIAL LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820630497 (CHARLÔ), Processo 820934399 (CHARLÔ), Processo 812312562 (CHARLÔ), Processo 812471202 (CHARLÔ), Processo 820630489 (CHARLÔ), Processo 820934380 (CHARLÔ) e Processo 820934402 (CHARLÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;