Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico ou diferenciador de nome de empresa de terceiros "MARESIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829267964 (MARESIAS), Processo 824144538 (MARESIA SMELL OF THE SEA), Processo 923988610 (MARESIA SYNERGY), Processo 829267956 (MARESIAS), Processo 901768170 (MARESIA), Processo 823651533 (MARESIA), Processo 905413300 (MARESIA), Processo 905414942 (MARESIA), Processo 910349843 (MARESIA future), Processo 901203696 (MRS MARESIA), Processo 905413610 (MARESIA), Processo 901817520 (MARESIA), Processo 905304748 (MARESIA CONNECT), Processo 907035191 (MARESIA) e Processo 821422685 (M MARESIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;