Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos números 928440478, 928442187 e 928442330 (marcas ?Álbum de Platina?, ?EP de Platina? e ?Single de Platina?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825757541 (DISCO DE PLATINA DUPLO), Processo 825757533 (DISCO DE PLATINA) e Processo 825757550 (DISCO DE PLATINA TRIPLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;