Detalhes do despacho: Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o exercício lícito dos serviços de "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente.