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Radar do INPI

Marca · processo 928456358

DOCTOR SLEEP PEDRO MENGUE ANESTESIA VETERINÁRIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2022
Concessão
21/07/2026
Vigência
21/07/2036

Titular

DOCTOR SLEEP ANESTESIA VETERINÁRIA LTDA
45.757.047/0001-32 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência veterinária;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a autorização de ?utilização do nome na sociedade individual? não basta para o registro do nome civil como marca. Assim, cumpra novamente a exigência, observando o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, que diz que ?os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca?, e mais a frente, ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?. Observe que é necessária a AUTORIZAÇÃO DO REGISTRO DO NOME CIVIL COMO MARCA. Cumpra em caráter final.

  4. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a mera anexação de documentos de identidade não basta para autorizar o registro do nome civil como marca. Assim, cumpra novamente a exigência, observando o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, que diz que ?os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca?, e mais a frente, ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?.

  5. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230001984 de 03/01/2023

  7. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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