Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a autorização de ?utilização do nome na sociedade individual? não basta para o registro do nome civil como marca. Assim, cumpra novamente a exigência, observando o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, que diz que ?os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca?, e mais a frente, ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?. Observe que é necessária a AUTORIZAÇÃO DO REGISTRO DO NOME CIVIL COMO MARCA. Cumpra em caráter final.