Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919048870 (CHEIRO DE MATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) a expressão ?(incluídos nesta classe)? foi inserida após ?Chás? e a expressão ?(incluídas nesta classe)? foi inserida após ?ervas em cápsulas? para melhor adequar os itens à classe reivindicada; 2) o item ?ervas em natura? foi excluído, pois pertence à classe 31 (em analogia ao item ?ervas frescas?); 3) os itens ?tinturas naturais? e ?pomadas? foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação, podendo, por exemplo, abarcar produtos cosméticos da classe 3 ou produtos medicinais da classe 5; 4) o item ?óleos? foi excluído por ser genérico para fins de classificação, pois abarca itens de diversas classes.