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Radar do INPI

Marca · processo 928451798

Cheiro de Mato Chás e Temperos

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUZA MARION 96390018053
46.151.402/0001-98 · Montenegro/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Alecrim [tempero]; Bebidas à base de chá; Chá de algas Kelp; Chá de flor; Chá de fruta; Chá*; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Ervas de horta em conserva [temperos]; Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Pasta de gengibre [tempero]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal para conservar alimentos; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes processadas para uso como tempero; Temperos; camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]; cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; chá de kombucha; chás de ervas*; cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; folhas de alecrim secas [tempero]; folhas de jambu desidratadas [tempero]; folhas de jambu moídas [tempero]; guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; sementes de abóbora processadas [temperos]; sementes de cânhamo processadas [temperos]; substitutos de chá; suco de limão cristalizado [tempero]; Chás (incluídos nesta classe) e Temperos; ervas em cápsulas (incluídas nesta classe).;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919048870 (CHEIRO DE MATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) a expressão ?(incluídos nesta classe)? foi inserida após ?Chás? e a expressão ?(incluídas nesta classe)? foi inserida após ?ervas em cápsulas? para melhor adequar os itens à classe reivindicada; 2) o item ?ervas em natura? foi excluído, pois pertence à classe 31 (em analogia ao item ?ervas frescas?); 3) os itens ?tinturas naturais? e ?pomadas? foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação, podendo, por exemplo, abarcar produtos cosméticos da classe 3 ou produtos medicinais da classe 5; 4) o item ?óleos? foi excluído por ser genérico para fins de classificação, pois abarca itens de diversas classes.

  2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230008081 de 09/01/2023

  3. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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