Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928325911 (SS HALAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911511202 (HALAL CERTIFICADO POR FIB - FEDERAÇÃO ISLÂMICA DO BRASIL HALAL 100% CERTIFICADO), Processo 911511091 (HALAL CENTRO OPERACIONAL HALAL ISLÂMICO BRASILEIRO COHIB), Processo 917352246 (AMO.GO), Processo 910312249 (SS HALAL), Processo 911511334 (HALAL ISLAMIC BRAZILIAN HALAL OPERATING CENTER COHIB) e Processo 911509895 (HALAL CERTIFIED BY FIB - ISLAMIC BRAZILIAN FEDERATION 100% HALAL CERTIFIED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;