Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920146260 (Portugalle), Processo 912188723 (PORTUGAL- CIDADANIA PORTUGUESA), Processo 919637078 (Passaporte Portugal), Processo 923457046 (CLEIN Customização Legal Interina), Processo 925460516 (JC KLEIN) e Processo 922113998 (JÚLIO CÉSAR KLEIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;