Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923802720 (DRIFT COLOR GRADING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento distintivo DRIFT da marca apontada, de titularidade de terceiro, visando assinalar serviços de mesmo segmento. Há risco de confusão ou associação indevida entre as marcas, caso se admita a convivência das mesmas.