Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828549532 (SERRA DO CABRAL), Processo 909920702 (PAULO CABRAL DA LARANJA), Processo 922754870 (MERCADO CABRAL), Processo 923480412 (CASA CABRAL CARNES & EMPORIO) e Processo 927849860 (Rafa Cabral). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;