Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230032448, vinculada ao registro 918354781 (UNI FIA CENTRO UNIVERSITÁRIO AMPARENSE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902938606 (FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS - FAC FIA), Processo 918354781 (UNI FIA Centro Universitário Amparense), Processo 825443652 (FIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO), Processo 826788572 (MBA FIA), Processo 906839700 (FIA ESCOLA DE NEGÓCIOS), Processo 916556794 (FIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO), Processo 906839947 (FIA BUSINESS SCHOOL) e Processo 919157742 (FIA ONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;