Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 927923300 (JS ELÉTRICO A SOLUÇÃO PARA A SUA ELETRICIDADE.), Processo 925952001 (JS ENERGIA SOLAR ENQUANTO O SOL BRILHA VOC~E ECONOMIZA), Processo 926796674 (JS ENERGIA SOLAR), Processo 927961407 (JS MANUTENÇÃO GERAL) e Processo 927984865 (JS HIDRÁULICA E MANUTENÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907812120 (JS CAR OFICINA MULTIMARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;