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Radar do INPI

Marca · processo 928427862

INTEGRATIVA & FUNCIONAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2022
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

MEDICINA INTEGRATIVA, FUNCIONAL E CANNABIS LTDA
48.236.401/0001-71 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde; Serviços de telemedicina; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Serviços de medicina à distância; Tratamento médico; Divulgação de informações relacionadas à saúde integrativa em rede privada de comunicação (Internet); Agendamento de consultas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240124319 (16/03/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MEDICINA INTEGRATIVA, FUNCIONAL E CANNABIS LTDA

    Procurador: Jonas Moretti Botelho

  3. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240124319 (16/03/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MEDICINA INTEGRATIVA, FUNCIONAL E CANNABIS LTDA

    Procurador: Jonas Moretti Botelho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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