Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928405532 - CASA DA RAÇÃO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840308329 (CASA DA RAÇÃO) e Processo 925241407 (CASA DA RAÇÃO PET SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe ou serem genéricos: ?EMPRESA NO SEGUIMENTO PET SHOP, ATENDIMENTO VETERINARIO E BANHO E TOSA EM ANIMAIS?.