Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908243707 (Eva Pro), Processo 909627100 (EVA.FEEL), Processo 917418115 (EVA SENSE PLUS), Processo 909627312 (EVA ULTRA POWER), Processo 908454139 (EVA COMFORT), Processo 909627258 (Eva Power), Processo 917302362 (EVA SENSE PLUS) e Processo 922297916 (EVA CYCLING WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;