Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928404226 (R3). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915967235 (R3 INTERNET FIBRA ÓPTICA), Processo 501583727 (R3.) e Processo 819238856 (R/3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais? foi substituído pelo item ?Controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente que não se caracteriza como entidade sindical. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.