Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919354912 (TRAMPOS), Processo 913556092 (trampos), Processo 913556246 (trampos) e Processo 919354661 (TRAMPOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "em geral" que foi substituída por "incluídos nesta classe", e incluída a ressalva no item "atrair e selecionar talentos [serviços de agência de recrutamento]".