Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003585107 (LISADOR), Processo 830543457 (LISACOD), Processo 914243292 (LIZARIS), Processo 921882718 (VET LISA), Processo 906154995 (LIZALAC), Processo 917567110 (LysaKare), Processo 824568044 (NEOLISA) e Processo 919541992 (BIOLISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;