Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928343456 (GSI INFORMÁTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826872808 (GSI) e Processo 831205598 (AGROMARAU GSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[assessoria e consultoria em gestão administrativa de negócios na área agrícola]?, para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído da especificação o item ?Serviços de estudos de solo?, por não pertencer à classe reivindicada.