Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908973527 (BLISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em análise reproduz com acréscimo a anterioridade apontada, visando assinalar serviços semelhantes e afins, de mesmo segmento de mercado. Conclui-se pelo risco de confusão ou associação indevida, razão pela qual se indefere o presente pedido de registro.