Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917311280 "MAIS CABELLO" sub judice. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917878590 (Maislaser Depilação), Processo 917876946 (Maislaser by Ana Hickmann), Processo 925137367 (Leco terapia capillar mais cabello), Processo 925137391 (Leco mais cabello SOLUÇÕES CAPILARES), Processo 925137421 (Leco mais cabello SOLUÇÕES CAPILARES), Processo 917867157 (maislaser Depilação) e Processo 925137340 (Leco terapia capillar mais cabello). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;