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Radar do INPI

Marca · processo 928396711

LOGISTICS BUSINESS INTELLIGENCE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RAFAEL GONCALVES 00121127044
39.663.724/0001-50 · Montenegro/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Despachante para agilizar documento;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Pesquisa em negócios;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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