Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904029131 (CB FÁCIL) e Processo 904028976 (CB FÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência. A alteração não enseja republicação, tendo em vista ser um ajuste da mesma, que passa a ser que passa a ser: "Serviços de informações cadastrais, a saber, sistematização de informações em bancos de dados de computador". O item "Atividades de cobranças" foi excluído por não se enquadrar na classe requerida.