Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, núcleo comercial de uma determinada classe: segmento imobiliário? é genérico para fins de classificação. Discrimine os serviços de representação de classe do segmento imobiliário a serem assinalados, por exemplo, ?serviços de intermediação comercial prestados por entidades de representação de classe, a saber, núcleo comercial de uma determinada classe: segmento imobiliário? e ?serviços de administração de convênios de benefícios prestados por entidades de representação de classe, a saber, núcleo comercial de uma determinada classe: segmento imobiliário? pertencem à classe 35; ?serviços de gestão de fundo de pensão prestados por entidades de representação de classe, a saber, núcleo comercial de uma determinada classe: segmento imobiliário? pertence à classe 36; ?serviços de apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários prestados por entidades de representação de classe, a saber, núcleo comercial de uma determinada classe: segmento imobiliário? pertence à classe 41; ?serviços jurídicos prestados por entidades de representação de classe, a saber, núcleo comercial de uma determinada classe: segmento imobiliário? pertence à classe 45. Cumpra na NCL(11), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.