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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928390306

BOA SAFRA COLHEITA E TRANSPORTE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BOA SAFRA SERVICOS AGRICOLA - EIRELI
29.057.487/0001-20 · Alvorada/TO

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de vagões de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre transportes;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte por caminhão;Transporte por carro;localização e rastreamento de pessoas e cargas para fins de transporte;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240104687 (05/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BOA SAFRA SERVICOS AGRICOLA - EIRELI

    Procurador: DANILA PAULA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANILA PAULA DA SILVA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922227462 (BOASAFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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