Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nº 850220382474 e 850220382593, vinculadas aos registros 920379052 e 920379265 - respectivamente BAIANÃO e BAIANÃO MÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917007050 (ELÉTRICA BAHIANA), Processo 920379052 (BAIANÃO), Processo 920379265 (BAIANÃO MÓVEIS) e Processo 911490230 (BAIANÃO MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;