Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901154628 (IG IRMÃOS GONÇALVES), Processo 904755045 (I.G.), Processo 916967093 (REDE IG), Processo 908895194 (IG CARD), Processo 923177183 (IG EMPREENDIMENTOS), Processo 822158078 (IG MAGAZINE IRMÃOS GONÇALVES), Processo 904754910 (GRUPO I.G.), Processo 911089462 (IG INVESTGROUP), Processo 913867071 (IG ENERGIA RENOVÁVEL), Processo 926048970 (IG MÁQUINAS) e Processo 904754677 (I.G. MÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;