Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921624069 (INNOVAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "Serviço de provimento de mercado imobiliário on-line para compradores e vendedores, ou, outros interessados em negócios ou serviços imobiliários, tais como locatários e locadores, contendo anúncios e informações sobre imóveis e outros serviços/negócios imobiliários", pois este serviço está incluído na classe 36.