Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920531938 (e-List). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?Aplicativo para smartphone, rede social, busca de profissionais em tempo real e por localização de proximidade do gps, transmissão de mensagens, imagens, localização entre outras funcionalidade do aplicativo, fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores.? por não pertencer à NCL(11) 42 reivindicada, mas sim à NCL(11) 9.