Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "BOSCH? n°829525904, petição nº850170243523, deferida em grau de recurso na RPI 2643 em 31/08/2021, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914223402 (BOSCH), Processo 818010150 (BOSCH-SISTEMAS INTEGRADOS), Processo 818609397 (BOSCH), Processo 829467734 (BOSCH ), Processo 829467742 (BOSCH ) e Processo 914223569 (BOSCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;