Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927827450 (DE.LIRIO BOUTIQUE STORE); 927853531 (DL D'LIRIOS JEANS DELUXE); 928107086 (DELLIRIO'S RECIFE MODAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904822621 (Delliro), Processo 920236570 (D'LIRIOS PRINCESS JEANS) e Processo 829379908 (DL D'LIRIUS LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;