Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, os trechos "concept de personagem para jogos eletrônicos" e "concept de personagens digitais para jogos eletrônicos (gamers)" foram substituídos respectivamente por "concept [concepção] de personagem para jogos eletrônicos" e "concept [concepção] de personagens digitais para jogos eletrônicos (gamers)". Excluído o trecho "exposição gráfica simulador eletrônico", com fundamento na seção 5.4.1 do Manual de Marcas, por ser genérico para fins de classificação.