Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com aatividade declarada. O cadastro na Receita Federal não aponta como atividade econômica os produtos/serviços reivindicados ou mesmo produtos/serviços afins. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo requerente, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art.128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.