Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928255719 (H app do bem) e Processo 928191524 (H app do bem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão das ressalvas [gravado ou baixável] ou [graváveis ou baixáveis] aos itens ?Aplicativo com programas de computador formando um sistema integrado? e ?Programas de computador para aplicação no setor da saúde humana e animal?, respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.