Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825453330 (YUMARIMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sinal reproduz foneticamente, com acréscimo, marca anterior de terceiro. Ambos os sinais visam assinalar produtos de mesmo segmento, havendo risco de confusão ou associação caso se admita a convivência dos mesmos.