Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006487319 (M C), Processo 824999444 (TINTAS MC), Processo 907646247 (TINTAS MC), Processo 819197920 (TINTAS MC), Processo 918234948 (MC) e Processo 918234956 (TINTAS MC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;