Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903309963 (99 COMUNICAÇÃO E MARKETING), sofrendo Caducidade # 850230391413. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909647518 (THE 99). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: [de vendas]; [Administração de cartão de desconto]; [administração de negócios; excluídos serviços financeiros]. Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe ou serem genéricos: ?programas de viagens, programas de passageiros, programas de vales [vouchers] de viagens e programas de entrega?.